terça-feira, fevereiro 26, 2008

17. ARMILA LITERÁRIA

ANTÓNIO VIEIRA E A DEFESA DOS ÍNDIOS BRASILEIROS
(...)
O remédio, pois, Senhor, consiste em que se mude e melhore a forma por que até agora foram governados os índios; o que se poderá fazer mandando V. M. guardar os capítulos seguintes:
I. Que os governadores e capitães-mores não tenham jurisdição alguma sobre os ditos índios naturais da terra, assim como os gentios, e nem para os mandar, nem para os repartir, nem para outra alguma cousa.
(...)
II. Que os ditos índios tenham um procurador-geral em cada capitania, o qual procurador assim mesmo seja independente dos governadores e capitães-mores, em todas as cousas pertencentes aos mesmos índios; e este procurador seja uma das pessoas mais principais e autorizadas e conhecidas de melhores procedimentos, ao que elegerá o povo no princípio de cada ano, podendo confirmar ao mesmo ou eleger outro, em caso que não dê boa satisfação do seu ofício, o qual ofício exercitará com a jurisdição e nos casos que ao diante se apontam.
III. Que os ditos índios estejam totalmente sujeitos e sejam governados por pessoas religiosas, na forma que se costuma em todo o Estado do Brasil.
(...)
IV. Que no início de cada ano se faça lista de todos os índios de serviço que houver nas aldeias de cada capitania, e juntamente de todos os moradores dela.
(...)
V. Que porquanto as aldeias estão notavelmente diminuídas, os índios se unam de modo que parecer mais conveniente, e em que os mesmos índios se conformarem e se reduzam a menos número de aldeias, para que sejam e possam ser melhor doutrinados, e que as ditas aldeias, assim unidas, se ponham nos sítios e lugares que forem mais acomodados, assim para o serviço da república como para a conservação dos mesmos índios.
VI. Que, para que os índios tenham tempo de acudir às suas lavouras e famílias e possam ir às jornadas dos sertões, que se há-de fazer para descer outros e os converter à nossa santa fé, nenhum índio possa trabalhar fora da sua aldeia cada ano mais do que quatro meses, os quais quatro meses não serão juntos por uma só vez.
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VII. Que os índios sejam pagos pelo seu trabalho, nenhum índio irá servir a morador algum, nem ainda nas obras públicas do serviço de S. M., sem se depositar primeiro o seu pagamento.
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VIII. Que todas as semanas ou todos os quinze dias, conforme o número de aldeias, haverá uma feira de índios, à qual cada aldeia, por seu turno, trará a vender os frutos das suas lavouras.
(...)
IX. Que as entradas que se fizerem ao sertão as façam somente pessoas eclesiásticas, como V.M. tem ordenado aos capitães-mores.
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Padre António Vieira - Carta ao Rei D. João IV, datada do Maranhão, 6 de Abril de 1654

quinta-feira, fevereiro 07, 2008

10. ARMILA PRIMEIRA

MOÇAMBIQUE ,MEU AMOR
Terra de "manachos" e "cocuanas", eu te amo Moçambiue. Amo-te pela bondade do teu Povo, pelo sorriso estampado em cada rosto. Admiro-te e respeito-te pela capacidade do teu Povo fazer de cada dificuldade um alento. Admiro-te e respeito-te pela tenacidade do teu Povo que teimosamente ergue um país ainda que tropece em dificuldades.
Amo-te, admiro-te e respeito-te Moçambique, nas imagens que a televisão nos tranmite das cheias que, de novo, te assolam e que traumatizam o teu Povo,que mesmo assim erguerá a cabeça e arregaçará as mangas, para, de novo, pôr as terras a produzir.
Mas enquanto o teu Povo sofre o drama das inundações, há que dar ajuda, salvando populações e gado; evitando doenças e epidemias. O teu Governo não pode fazer tudo, mas pode e deve pedir ajuda à CPLP, alertando-a para um dos objectivos para que foi criada: a SOLIDARIEDADE.
Se é verdade que a CPLP, já devia ter actuado, por iniciativa própria, também é verdade que o Governo de Moçambique tem a obrigação de accionar os mecanismos necessários junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, pedindo a solidariedade prática de todos os países que a integram.
A CPLP foi instituida, também para ser SOLIDÁRIA.

acs

16.ARMILA LITERÁRIA

RAMALHO ORTIGÃO

Há dois mil anos a China, num momento de grande impulso interior, abriu os olhos da alma e concebeu, num relance, uma certa ideia de Universo, do Homem, da Arte e da Sociedade: dois mil anos passaram e a China persiste, impassível, na adoração e no uso destas concepções primitivas. O português moderno tem muito do chinês. A primeira impressão que nos vem à retina, fica-nos perpetuamente no espírito. Ramalho Ortigão há anos (o seu talento podia dizer há séculos), foi visto no Chiado com um chapéu de panamá, gabando os méritos de Mademoiselle Rigolboche, a antiga Carlos Magno da prostituição; há sujeitos para quem Ramalho, apesar de trinta volumes de "Farpas", é ainda hoje o homem do chapéu panamá e o Plutarco de Mademoiselle Rigolboche.
(...)
Apenas nas "Farpas", Ramalho Ortigão bem depressa achou a sua forma: desembaraçou-se da velha armadura quinhentista - e saltou de dentro, rápido, vivo, brilhante, vergando e sacudindo a sua frase como uma lâmina de florete. Mas antes de atacar, ele não o pode negar, teve um momento de hesitação, muito perdoável, decerto; via diante de si, na fileira inimiga, tantos santos da sua antiga devoção! É duro, por exemplo, para um velho conservador, ter de atirar estocadas ao belo peito do orador do parlamentarismo, de voz sonora e presença agradável: é duro para um antigo literato, frequentador do "Amor e Melancolia", ir perseguir de ferro em punho, até debaixo das saias da Academia, todo um povo agachado e trémulo de tropos e de lirismo.
(...)
Ramalho exitava: aqueles réus eram os seus deuses. Teve um acto de grande, de tocante honestidade: foi, ele mesmo, refazer-lhes o processo... voltou desolado: os deuses eram de palha! Testas, corações, que julgara cheios, davam o som de oco. E o seu velho mundo, que amara, e que sempre julgara forte e são como mármore, tinha fendas esbeiçadas por onde escorria vérmina!
Não tardou a hesitar: o folhetinista delirante acabava; começava o panfletário ilustre.
O primeiro fim das "Farpas" foi promover o riso. O riso é a mais antiga e a mais terrível forma da crítica.

Eça de Queiroz - Notas Contemporâneas (carta a Joaquim de Araújo - Newcastle, 25 de Fevereiro de 1878)